PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOUTO SOARES

PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO (PNLD)

Responsável:  Equipe Técnica

 

Principais Metas: 

 

Avaliar e disponibilizar obras didáticas e literárias, de uso individual ou coletivo, acervos para bibliotecas, obras pedagógicas, softwares e jogos educacionais, materiais de reforço e correção de fluxo, materiais de formação e materiais destinados à gestão escolar, entre outros materiais de apoio à prática educativa, incluídas ações de qualificação de materiais para a aquisição descentralizada pelos entes federativos. 

 

Indicadores de Impactos e Resultados: 

 

Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) foi instituído pelo Decreto nº 9.099, de 2017, com a finalidade de avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.

A execução do PNLD é realizada de forma alternada. São atendidos em ciclos diferentes os quatro segmentos: educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio.  Os seguimentos não atendidos em um determinado ciclo, recebem livros, a título de complementação, correspondentes a novas matrículas registradas ou à reposição de livros avariados ou não devolvidos.

Além dos seguimentos, no âmbito do PNLD, podem ser atendidos estudantes e professores de diferentes etapas e modalidades, bem como públicos específicos da educação básica, por meio de ciclos próprios ou edições independentes.

Com relação à compra e à distribuição dos materiais e livros didáticos selecionados pelo Ministério da Educação, no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB), é importante ressaltar que são de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cabendo a este órgão também a logística do provimento e do remanejamento dos materiais didáticos para todas as escolas públicas do país cadastradas no censo escolar.

 

 

Resultados: 

 

Aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas de educação básica, com a consequente melhoria da qualidade da educação. Garantir o padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas de educação básica. Democratizar o acesso às fontes de informação e cultura. Fomentar a leitura e o estímulo à atitude investigativa dos estudantes. Apoiar a atualização, a autonomia e o desenvolvimento profissional do professor e apoiar a implementação da Base Nacional Comum Curricular.

Os materiais distribuídos pelo MEC às escolas públicas de educação básica do país são escolhidos pelas escolas, desde que inscritos no PNLD e aprovados em avaliações pedagógicas coordenadas pelo Ministério da Educação e que conta com a participação de Comissões Técnica específica, integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento correlatas, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação.

As obras são inscritas pelos detentores de direitos autorais, conforme critérios estabelecidos em edital, e avaliadas por especialistas das diferentes áreas do conhecimento. Se aprovadas, compõem o  Guia Digital do PNLD , que orienta o corpo discente e o corpo diretivo da escola na escolha das coleções para aquela etapa de ensino (Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio).

Os interessados em participar da avaliação e seleção de obras no âmbito do PNLD devem acompanhar a abertura dos editais específicos, disponibilizados no endereço eletrônico do FNDE: 

 

Informações adicionais:

 

As escolas deverão registrar escolha de até 4 (quatro) projetos integradores e 1 (um) projeto de Vida.

Caso a escola opte por não utilizar qualquer uma das opções ofertadas, é obrigatório o registro no sistema de que não deseja receber o material daquela (s) opção (ões). Sem esse registro, o SIMEC apontará que deve ser enviado um dos títulos disponíveis de cada opção para todo o alunado.

As redes de ensino, em conjunto com suas escolas, deverão decidir pela unificação ou não dos materiais que serão distribuídos, garantindo que cada escola participante do PNLD continue registrando suas escolhas individualmente e de acordo com a decisão de seu corpo docente.

É obrigatória a inclusão da ata de reunião da escolha no Sistema PDDE Interativo/SIMEC. A não inclusão obriga as escolas a apresentar uma justificativa.

As escolas precisam informar sobre a visita de representante de editoras que realizou divulgação de material do PNLD em sua unidade.