PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOUTO SOARES

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

Responsável:  Naiara Juliani e Gabriela Alves

 

Principais Metas: 

 

Garantia de 100% do PNAE para o atendimento ao educando, no ensino fundamental público.

 

Indicadores de Impactos e Resultados: 

 

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), popularmente conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado.

Este programa vigora no Brasil desde 1954 e cujo nome foi estabelecido na década de 90 em substituição ao Programa de Merenda Escolar. Entre os objetivos do PNAE, destacam-se o aprimoramento dos hábitos alimentares; a melhoria das condições nutricionais (através da suplementação universal, durante pelo menos 180 dias letivos) e da capacidade de aprendizagem; redução dos índices de repetência e evasão escolar.

 

Resultados: 

 

Medida Provisória n° 2.178, de 28/6/2001 (uma das reedições da MP n° 1.784/98), propiciou grandes avanços ao PNAE. Dentre eles, destacam-se a obrigatoriedade de que 70% dos recursos transferidos pelo governo federal sejam aplicados exclusivamente em produtos básicos e o respeito aos hábitos alimentares regionais e à vocação agrícola do município, fomentando o desenvolvimento da economia local.

Outra grande conquista foi a instituição, em cada município brasileiro, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do Programa. Isso se deu a partir de outra reedição da MP n° 1.784/98, em 2 de junho de2000, sob o número 1979-19. Atualmente, os CAEs são formados por representantes de entidades civis organizadas, dos trabalhadores da educação, dos discentes, dos pais de alunos e representantes do poder Executivo.

A partir de 2006, uma conquista fundamental foi a exigência da presença do nutricionista como Responsável Técnico pelo Programa, bem como do quadro técnico composto por esses profissionais em todas as Entidades Executoras, o que permitiu uma melhoria significativa na qualidade do Pnae quanto ao alcance de seu objetivo.

 

Informações adicionais:

 

O Pnae é conhecido mundialmente como um caso de sucesso de Programa de Alimentação Escolar Sustentável. Nesse contexto, é importante ressaltar os Acordos Internacionais firmados com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e a Agricultura – FAO e com o Programa Mundial de Alimentos – PMA, por meio da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, com vistas a apoiar o desenvolvimento Programas de Alimentação Escolar Sustentáveis em países da América Latina, Caribe, África e Ásia, sob os princípios da Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada.

O PNAE é financiado com recursos orçamentários da União gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo atribuído a cada aluno matriculado nas unidades de ensino fundamental público um determinado valor por dia. Dessa forma, os alunos devem constar do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC) no ano anterior ao do atendimento.

Em 2009, a sanção da Lei nº 11.947, de 16 de junho, trouxe novos avanços para o PNAE, como a extensão do Programa para toda a rede pública de educação básica, inclusive aos alunos participantes do Programa Mais Educação, e de jovens e adultos, e a garantia de que, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar. Outra mudança importante foi a inclusão do atendimento, em 2013, para os alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado – AEE, para os da Educação de Jovens e Adultos semipresencial e para aqueles matriculados em escolas de tempo integral.