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 21/05/2013 | UTILIDADE PÚBLICA

Alívio nas dívidas de estados e municípios

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 15 de maio a Medida Provisória 589, que facilita o refinanciamento de débitos de estados, municípios e do Distrito Federal com a Previdência e o Pasep. O texto da nova lei está publicado na edição do dia 16 de maio do Diário Oficial da União.



A medida, editada com o objetivo de reduzir o alto nível de endividamento da maioria das unidades da Federação, trata apenas do parcelamento de dívidas previdenciárias. No fim de 2012, o total desses débitos somava R$ 11,3 bilhões, sendo que um grupo de apenas 25 municípios era responsável por praticamente metade desse montante (R$ 5,6 bilhões). Quando a medida provisória foi editada, em novembro do ano passado, apenas 12% dos municípios brasileiros não tinham dívidas

 previdenciárias.

Atendendo a pressão das prefeituras, o Congresso Nacional incluiu no texto os débitos com o Pasep, que já haviam sido alvo de outra MP, editada em junho de 2012. Essa medida estabelecia o prazo final para o refinanciamento em 30 de setembro.



Eleitos em 2012, os prefeitos alegaram que, por causa do ano eleitoral, muitos dos antecessores deixaram de solicitar o parcelamento. O texto publicado hoje no Diário Oficial amplia o prazo para adesão ao refinanciamento para 16 de agosto, assim como o número de parcelas (de 180 para 240) e inclui dívidas contraídas até 28 de fevereiro deste ano entre as que poderão ser refinanciadas nos critérios da nova lei

 

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