19/06/2012 | POLÍTICA
TSE rejeita propaganda própria em Municípios e define a veiculação nos sem emissora de TV
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a sugestão de resolução que
modificaria os critérios de veiculação de propaganda eleitoral própria na TV em
Municípios neste ano. Durante sessão do dia 14 de junho, o colegiado também
decidiu que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir a veiculação
da propaganda em Municípios com mais de 200 mil eleitores, que não tenham
emissora de televisão.
De acordo com
o TSE, em 1.114 Municípios a propaganda eleitoral transmitida é apenas a de
prefeito da capital do Estado. Assim, é veiculado nesses Municípios o programa
eleitoral de candidatos da capital do Estado, e os candidatos à prefeitura não
podem se valer da propaganda de televisão para pedir
votos.
Nos
Municípios em que não há emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral deve
garantir aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de
propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo
turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a
retransmissão. Essa é a orientação do artigo 48 da Lei das Eleições,
9.504/1997.
A presidência
do TSE informou que enviará comunicado às presidências TREs a seguirem as mesmas
regras que vêm sendo editadas pelo Tribunal Superior na forma de resoluções
desde 1996. Com isso, a veiculação da propaganda, nesses casos, fica
condicionada à viabilidade técnica das emissoras para realizar as
retransmissões.