PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUERAREMA

NOTA TÉCNICA 002/2020 - TESTES RÁPIDOS PARA COVID 19

 14/07/2020 | SAÚDE

NOTA TÉCNICA 002/2020 - TESTES RÁPIDOS PARA COVID 19

INFORMATIVO SOBRE OS TESTES RÁPIDOS PARA COVID 19

A vigilância epidemiológica tem trabalhado em evidencias científicas sobre a atuação do Novo Coronavírus (Covid 19), considerado Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional, e que tem levado a Secretaria Municipal de Saúde a ações de enfrentamento de forma a aumentar a capacidade de detecção de casos e adoção de mediadas oportunas e adequadas.

Dessa forma, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, vem orientar sobre os aspectos técnicos e recomendações para a realização do teste rápido para Covid-19. OS testes imunocromatográficos (testes rápidos) para coronavírus SOMENTE são coletados com amostras de sangue total por punção digital capilar.

Os testes rápidos para o Covid-19 identificam a resposta imunológica pela verificação da presença de anticorpos da classe IgG e/ou IgM que são produzidos após o contato com vírus SARS-CoV-2, assim, para ter maior sensibilidade na detecção dos anticorpos, é indicado que o exame seja realizado após o 8º dia contados a partir do início dos sintomas.

No entanto, as instruções dos diferentes fabricantes devem ser seguidas quanto ao melhor período de realização do exame, pois existem limitações e variações de sensibilidade do teste conforme o tempo de doença. O exame é realizado com uma gota de sangue e o resultado fica disponível entre 15 a 20 minutos após a realização, mediante instruções do fabricante.

A dinâmica da resposta e produção de anticorpos durantes diferentes estágios da infecção pelo SARS- COV-2n ainda não está totalmente estabelecida, portanto, os testes com ensaios imunocromatográficos (testes rápidos) devem ser interpretados com cautela. Um resultado NÃO REAGENTE por método sorológico, não descarta a possibilidade da COVID-19, principalmente em fases iniciais da doença, sendo necessária avaliação clínica e outros exames laboratoriais para elucidação diagnóstica e interrupção do isolamento.

Salientamos, que todos os testes rápidos adquiridos por esta Secretaria, encontra-se com devido registro pela a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como sua avaliação pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED) garantindo-lhe a sensibilidade e especificidade necessárias para seu bom desempenho.

Diante desse aspecto, a Vigilância Epidemiológica do município em atendimento a Nota Técnica COE SAÚDE 54/2020, salienta que o teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para COVID-19, devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico, onde o mesmo é interpretado com auxílio dos dados clínicos e outros exames laboratoriais.

A Vigilância Epidemiológica Municipal segue as recomendações da OMS e Ministério da Saúde, no que tange as medidas de isolamento dos casos suspeitos do coronavírus, bem como atendimento a Nota Técnica COE N° 68/2020, que trata das recomendações sobre o período de isolamento para indivíduos com teste sorológico (teste rápido) positivo para COVID 19.

A Secretaria Municipal de Saúde, ratifica que em áreas onde a COVID-19 encontra-se presente e com transmissão comunitária, um ou mais resultados negativos de um mesmo caso suspeito não descartam a possibilidade de infecção pelo vírus SARS-CoV2, e os critérios clínicos devem basear as decisões para manejo dos pacientes.

IVNA OLIVEIRA MORORÓ
Secretária Municipal de Saúde