CÂMARA MUNICIPAL DE
SEABRA

NOVA RESOLUÇÃO DO TCM SOBRE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL

 23/04/2021 | TRANSPARÊNCIA


AVISO IMPORTANTE

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia | IRB - Instituto Rui Barbosa

Prezados Clientes,

Cumprimentando-os cordialmente, o IPMBRASIL PUBLICAÇÕES MUNICIPAIS, emite este aviso de caráter meramente informativo acerca da nova resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, dispondo sobre “Avaliação de Boas Práticas de Transparência Pública” que será realizada periodicamente pelo próprio TCM-BA. A resolução de nº 1426/2021 determina que cada ente (Prefeituras, Câmaras e Entes da Administração Indireta)  deverá conter site institucional seguindo domínio padrão “município/camara.ba.gov.br”, com link cadastrado diretamente no SIGA obtendo todas as informações atinentes à Administração Pública, a exemplo de sua Estrutura Organizacional, Recursos Humanos, Legislação, Receitas e Despesas com informações pormenorizadas, Planejamento, Dados Fiscais, Prestação de Contas, Procedimentos Licitatórios, Interação Social e demais dados adicionais com vistas à Informação relacionados aos serviços desenvolvidos por cada ente, com vistas à realização de uma análise de transparência que irá acontecer nos moldes contidos no Art. 5º da Própria Resolução. É de extrema importância que cada ente se adeque à Legislação, vez que o não cumprimento gera prejuízos incontáveis e por vezes irreparáveis à Administração Local, além das sanções previstas. Ademais, o Acesso à Informação é Preceito básico explícito na Constituição Federal de 1988, Lei 12.527/2011(Lei de Acesso a Informações) e Lei 131/2009.

Link - Resolução nº 1426/2021: https://www.tcm.ba.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/resol-1426-2021-dispoes-sobre-avaliacao-de-dados-e-inf-portal-de-transparencia-doc.pdf 

 

Atenciosamente,

Equipe IPMBRASIL