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 14/06/2012 | RESOLUÇÕES

Estados e municípios que se integrarem ao sistema receberão incentivo

O Ministério da Saúde acaba de estabelecer apoio financeiro a municípios, estados e Distrito Federal para incentivar o desenvolvimento de soluções informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão). A medida está presente na portaria nº 1.127/2012, que também prevê a criação de um comitê gestor para acompanhar a implementação desses projetos. A previsão é que o Ministério da Saúde repasse um total de R$ 30 milhões em recursos.

Para concorrer ao incentivo, o município ou estado deverá enviar ao Ministério da Saúde o projeto a ser desenvolvido, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação da portaria. O recurso será utilizado para a aquisição de equipamentos e processos de desenvolvimento de sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, tais como equipamentos de informática e estruturação de redes, além de serviços de desenvolvimento, manutenção e hospedagem de sistemas.

As soluções informatizadas devem atender a Rede de Atenção Básica, os processos de regulação e a produção ambulatorial individualizada de média e alta complexidade das Regiões de Saúde. Além disso, os sistemas desenvolvidos deverão ser compatíveis à base do sistema nacional. A medida tem como objetivo facilitar a integração de todos os sistemas em uma base de dados nacional para implantação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e do Registro Eletrônico de Saúde (RES).

Instituído pela portaria, o comitê gestor de implementação, monitoramento e avaliação de projetos de informação em saúde ficará responsável por receber, qualificar e classificar os projetos. Também vai monitorar e avaliar a execução dos projetos e aplicação de recursos. “Nosso propósito é conseguir dar maior valor de uso ao cartão e expandir sua utilização junto ao usuário. O monitoramento vai nos garantir que os projetos aprovados tenham, de fato, impacto onde forem desenvolvidos”, explica Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.

PROJETOS – Para ser qualificado, o projeto deverá demonstrar que os recursos repassados pelo Ministério serão obrigatoriamente utilizados no desenvolvimento e/ou na operacionalização de sistemas de informação do SUS, além de apresentar o cronograma de implantação do projeto, dentre outras recomendações.

A SGEP editará Portaria com a relação dos projetos qualificados, classificados e contemplados, com definição do montante de recursos a serem repassados ao respectivo ente federativo. A verba será repassada em quatro parcelas trimestrais considerando o cronograma de execução.

Os recursos deverão ser aplicados pelo beneficiário no prazo máximo de 12 meses, a partir da data do efetivo repasse da primeira parcela. A verba repassada pelo Ministério da Saúde será integralmente devolvida ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), com acréscimo de correção monetária prevista em lei. (Fonte: Ministério da Saúde)

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