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 02/06/2015 | INFRAESTRUTURA

Novas regras para repasse de recursos do transporte escolar aos estados e municípios


Novas regras para repasse de recursos do transporte escolar aos estados e municípios

Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal terão novas regras para recebimento de recursos do governo federal para o custeio de despesas com transporte escolar dos alunos de escolas públicas. A resolução 5/2015 que trata deste assunto foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira.

A partir de agora, a transferência feita aos entes federados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) será em dez parcelas, com os pagamentos previstos entre fevereiro e novembro. O novo período será contado a partir de 2016.

 

O repasse continuará sendo realizado de forma automática mediante depósito em conta corrente indicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A regra anterior estabelecia que a transferência de recursos do PNATE ocorresse em nove parcelas compreendidas no período de março a novembro.

Veja a Resolução 5/2015.

 

PNATE


O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)consiste na transferência aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros para custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em área rural. O objetivo é garantir condições de acesso à educação.

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