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 04/04/2013 | POLÍTICA

Comissão aprova recursos de royalties para diversificar economias regionais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei 2034/07, que especifica a destinação de parte dos royalties de petróleo, gás e outros hidrocarbonetos destinados a estados e municípios. Conforme a proposta, 15% dessas verbas serão destinadas para ações de educação, 15% para infraestrutura, 10% para ações ambientais e 10% para diversificação econômica e formação de arranjos produtivos locais. De acordo com o texto, a medida valerá por cinco anos após a publicação da nova lei.

O autor da proposta, ex-deputado Rogerio Lisboa, argumentou que a regra ajudará a reduzir a dependência das economias regionais em relação ao petróleo. O relator, deputado Jânio Natal (PRP-BA), concordou: “É necessário garantir opções produtivas às regiões produtoras de hidrocarbonetos, de forma a que, no futuro, quando não contarem mais com a renda do petróleo, possam se valer de outras fontes de emprego e renda geradas pela diversificação de suas atividades econômicas”.

Diversificação econômica
Pelo projeto, estados e municípios terão até o final do primeiro ano de vigência da nova lei para apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior uma proposta de diversificação econômica local, com base nas potencialidades da região. O projeto condiciona o repasse dos royalties do petróleo à aprovação dessa proposta pelo ministério.

Estados e municípios também deverão elaborar um plano de metas para a instalação de arranjos produtivos locais, que são conjuntos de empresas articuladas entre si e com outras instituições públicas e privadas.

O projeto prevê ainda que pelo menos 1/3 dos recursos vinculados à educação seja aplicado no ensino técnico de nível médio relacionado aos arranjos produtivos locais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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