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 07/01/2013 | NOTÍCIAS LRF

Câmara recebe projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Câmara dos Deputados recebeu o projeto de lei complementar de iniciativa do Executivo que modifica o indexador da dívida dos Estados e municípios com a União e flexibiliza pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto precisa ser aprovado pelos deputados e depois seguirá para apreciação do Senado.

Conforme anunciado anteriormente pelo Ministério da Fazenda, as dívidas dos Estados serão corrigidas por uma taxa de 4% ao ano mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso a regra ultrapasse a taxa básica de juros (Selic), as dívidas serão ajustadas por esta taxa, que funcionará como “teto”. Atualmente os contratos são baseados no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano.

O PLP 238/13 também acrescenta à LRF nova possibilidade de compensação de receitas em casos de renúncia tributária de forma que a medida não impacte as contas públicas: o benefício poderá ser concedido caso o ente comprove excesso de arrecadação tributária.

Anteriormente, as medidas previstas eram somente elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O prazo dessas medidas, a fim de compensar a perda de receita, também foi modificado, caindo para o exercício de vigência do incentivo e o ano seguinte — a LRF engloba os dois exercícios seguintes.

O projeto também permite a concessão ou ampliação de benefício ou incentivo caso o impacto esteja previsto na lei de diretrizes orçamentárias e tiver seu impacto orçamentário-financeiro considerado nas reavaliações bimestrais estipuladas pela LRF.

O texto prevê que as renúncias compreendam também as concessões de isenção em “caráter geral”. Atualmente a legislação somente permite renúncia de receita em concessões de isenção em “caráter não geral”.

“As desonerações de caráter geral são as mais relevantes para efeito de cumprimento da meta fiscal, pois em geral consomem maior quantidade de receitas públicas. Essa adequação torna-se, portanto, importante para a sustentabilidade da política fiscal”, afirma o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na justificativa enviada ao Congresso.

O PLP 238 também determina que a validação de incentivos fiscais deve ser aprovada por três quintos dos representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e por um terço dos integrantes de cada uma das cinco regiões do País.


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