[ { "Institucional": "GABINETE DO\nPREFEITO\n\nendereço\n\n AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP:\n44905-00.\n\nhorários de\natendimento\n\n Segunda a\nSexta - 08:00 as 14:00h\n\ncompetência\n\nO Gabinete do Prefeito tem\npor finalidade assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais,\nem especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, com a\nseguinte área de competência: I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em\nsuas relações político-administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e\nentidades públicas e privadas e associações de classe; II - assistir\npessoalmente ao Prefeito; III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do\nPrefeito e cerimonial; IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito; V\n- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI - organizar,\nnumerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos,\nportarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VII -\nresponsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio\nadministrativo do Gabinete; VIII - executar atividades de assessoramento\nlegislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos\nMunicípios, Estados e União; IX - acompanhar a tramitação dos projetos de\ninteresse do Executivo, prestando as informações necessárias; X - divulgar\natividades internas e externas da Prefeitura; XI - desenvolver atividades de\nimprensa e relações públicas; XII - executar e controlar as atividades de\nComunicação Social da Prefeitura; XIII - executar e coordenar a publicidade\ninformativa dos órgãos do Município; XIV - desenvolver atividades de registros\ne memorização das ações executadas pela Administração Municipal; XV -\ndesenvolver atividades de mídia impressa inclusive a edição do Jornal Oficial\ndo Município; XVI - promover a realização de licitações para compra de\nmateriais, obras e serviços; XVII - executar outras competências correlatas.\n\ncargos e responsáveis\n\nCOORDENADORIA DO GABINETE\nDO PREFEITO\n\nASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO\n\nCOORDENADORIA JURÍDICA DO GABINETE DO PREFEITO\n\nCOORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL\n\ncontatos\n\n \nTelefone(s): (74)3657-1010 | (74)3657-1010\n\nE-mail:cpl@lapao.ba.gov.br\n\nSECRETARIA MUNICIPAL DE\nADMINISTRAÇÃO E\nFINANÇAS\n\nendereço\n\n AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP:\n44905-00.\n\nhorários de\natendimento\n\n Segunda a\nSexta - 08:00 as 14:00h\n\ncompetência\n\nA Secretaria Municipal de\nAdministração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as\natividades de administração geral, formular a gestão de recursos humanos e\nassistência aos servidores municipais, bem como executar as funções de\nadministração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil, com\na seguinte área de competência: I - executar atividades relativas ao\nrecrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao treinamento, à capacitação,\nao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza\ntécnica da administração de recursos humanos da Prefeitura; II - executar\natividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao\ncontrole de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais\nassuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; III -\nexecutar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; IV -\npromover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de\nadmissão, licença, aposentadoria e outros fins; V - executar atividades\nrelativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle\ndo material utilizado; VI - executar atividades relativas ao tombamento, ao\nregistro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e\nsemoventes; VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os\npapéis e documentos da Prefeitura; VIII - conservar, interna e externamente,\nprédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves; IX -\npromover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da\nPrefeitura; X - formular a política financeira e tributária do Município; XI -\nexecutar a política fiscal-fazendária do Município; XII - cadastrar, lançar e\narrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;\nXIII - administrar a dívida ativa do Município; XIV - processar a despesa e\nmanter o registro e os controles contábeis da administração financeira,\norçamentária e patrimonial do Município; XV - preparar os balancetes, bem como\no balanço geral do Município e as prestações de contas de recursos que lhe\nforem transferidos por outras esferas de Governo; XVI - fiscalizar e realizar a\ntomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da administração\ndos recursos financeiros e valores; XVII - receber, pagar, guardar e movimentar\nos recursos financeiros e valores do Município; XVIII - elaborar a Lei de\nDiretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual,\nem colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas\nestabelecidas pelo governo municipal; XIX - promover e coordenar estudos e\nprojetos voltados para o desenvolvimento do município; XX - promover estudos\nvisando a descentralização dos serviços administrativos; XXI - promover estudos\nvisando a informatização e automação dos serviços administrativos; XXII -\nestudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura,\npromovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o\naprimoramento de suas atividades; XXIII - exercer o controle das operações de\ncréditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;\nXXIV - exercer o controle da execução dos orçamentos do município; XXV -\npromover a modernização operacional da Administração; XXVI - formular política\nde tecnologia e informação; XXVII - executar outras competências correlatas.\n\ncargos e responsáveis\n\nSECRETARIO MUNICIPAL DE\nADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS\n\nASSESSOR DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS\n\nCOORDENADOR DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO\n\nCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DISTRITOS E POVOADOS\n\nCHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL\n\nCOORDENADOR FINANCEIRO\n\nCOORDENADORIA DO SETOR CONTÁBIL\n\nDIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS\n\nCOORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO\n\nDIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS\n\nCOORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS\n\ncontatos\n\n \nTelefone(s): (74)3657-1010 | (74)3657-1010\n\nE-mail:cpl@lapao.ba.gov.br\n\nSECRETARIA MUNICIPAL DE\nTURISMO \n\nendereço\n\n AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP:\n44905-00.\n\nhorários de\natendimento\n\n Segunda a\nSexta - 08:00 as 14:00h\n\ncompetência\n\nA Secretaria Municipal de\nTurismo, tem por finalidade a elaboração, o desenvolvimento e a execução de\npolíticas públicas voltadas o fortalecimento da atividade turística em parceria\ncom Instituições Públicas e/ou Privadas, com a seguinte área de competência: I\n- Elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Turismo; II - Promover a\natividade em parceria com o Conselho Municipal de Turismo; III - Estabelecer\npor meio de Ato Administrativo próprio regras e padrões para o exercício\nregular das atividades e empreendimento turísticos no município, respeitando as\nnormas do Ministério do Turismo e/ou do Órgão Federal competente; IV -\nEstabelecer os termos de referência para a elaboração do diagnóstico turístico\nde que trata a Lei de Política Municipal de Turismo Responsável; V - Elaborar\nestudos sobre planos, programas ou atividades que possam causar impactos na\natividade turística do Município; VI - Programar e executar eventos que\npromovam a atividade turística no Município; VII - Elaborar Relatório sobre a\natividade turística no Município; VIII - Estabelecer critérios para os planos\nde gestão dos atrativos e implantação dos empreendimentos turísticos no\nMunicípio. IX - e outras atividades correlatas.\n\ncargos e responsáveis\n\nSECRETÁRIO MUNICIPAL DE\nTURISMO\n\nCOORDENADORIA DE EVENTOS\n\ncontatos\n\nTelefone: Telefone(s):\n(74)3657-1010 | (74)3657-1010\n\nE-mail:cpl@lapao.ba.gov.br\n\nCONTROLADORIA\n\nendereço\n\nAVENIDA JUSTINIANO DE\nCASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000\n\nhorários de atendimento\n\nSegunda a Sexta - 08:00 as\n14:00h\n\ncompetência\n\nA Controladoria do\nMunicípio, tem por finalidade exercer o controle interno e apoiar as\niniciativas do controle externo, com a seguinte área de competência: I -\nacompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária; II - acompanhar a\nexecução físico-financeira dos planos e programas municipais de\ndesenvolvimento, assim como avaliar seus resultados. III - avaliar\npermanentemente o desempenho da administração municipal; IV - avaliar o\ncumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos\norçamentos do Município; V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados\nquanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial\nnos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de\nrecursos públicos por entidade de direito privado; VI - promover a\nnormatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos\nprocedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; VII - prestar\ninformações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades\nconstantes dos orçamentos do Município; VIII - apurar os atos ou fatos\nqualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados\npor agentes públicos, propondo as autoridades competentes as providências\ncabíveis; IX - efetuar a liquidação da despesa; X - estimular as entidades\nlocais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do\nacompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos\norçamentos do Município; XI - apoiar o controle externo na sua missão\ninstitucional; XII - supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;\nXIII - receber e dar andamento a queixas, reclamações e sugestões dos\nmunícipes; XIV - processar e encaminhar qualquer fato ou documento que tiver conhecimento,\nrelacionado à administração municipal; XV - promover a apuração de\nirregularidades administrativas e de fatos de interesse da administração\npública municipal; XVI - executar outras competências correlatas. A\nControladoria Municipal tem a seguinte estrutura básica: - Órgãos da\nAdministração Direta: a)Coordenadoria de Liquidação da Despesa; b)Coordenadoria\nde Auditoria Administrativa; c)Ouvidoria.\n\ncargos e responsáveis\n\nCONTROLADOR\n\ncontatos\n\nTelefone: Telefone(s):\n(74)3657-1010 | (74)3657-1010\n\nE-mail:cpl@lapao.ba.gov.br\n\nSECRETARIA MUNICIPAL DE\nEDUCAÇÃO E CULTURA\n\nendereço\n\nAVENIDA JUSTINIANO DE\nCASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000\n\nhorários de atendimento\n\nSegunda a Sexta - 08:00 as\n14:00h\n\ncompetência\n\nA Secretaria Municipal de\nEducação e Cultura tem por finalidade desempenhar as funções do Município em\nmatéria de educação, com a seguinte área de competência: I - formular a\npolítica de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de\nEducação; II - propor a implantação da política educacional do Município,\nlevando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;\nIII - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão\nde qualidade; IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em\narticulação com os órgãos estaduais e federais; V - garantir igualdade de\ncondições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e\nadolescentes portadores de deficiência física; VI - garantir a gratuidade do\nensino público em estabelecimentos oficiais do Município; VII - assegurar aos\nalunos da zona rural a gratuidade do transporte escolar, na localidades onde\nnão houver ensino público oficial no nível do ensino cursado pelo aluno; VIII -\npromover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema\nMunicipal de Educação e adequar o ensino à realidade social; IX - instalar,\nmanter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; X -\nfixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos\nestabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; XI -\npromover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades\npúblicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de\nEducação; XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de\nensino, de acordo com as normas em vigor; XIII - desenvolver os serviços de\norientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino\npré-escolar e de ensino fundamental e médio; XIV - garantir o ensino\nfundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na\nidade própria; XV - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às\ncondições do educando; XVI - organizar os serviços de merenda escolar, de\nmaterial didático, de transporte escolar e outros destinados à assistência ao\neducando; XVII - promover programas de educação para o trânsito, educação\nambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros; XVIII -\npromover a capacitação, a formação e a atualização continuada dos professores e\ndemais profissionais de educação; XIX - prestar assessoramento\ntécnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e\ncampanhas educativas; XX - assegurar aos professores municipais residentes na\nsede do Município, quando designados para trabalhar na zona rural, ou\nvice-versa, o custo do transporte para as escolas públicas municipais nas quais\nestejam lotados. O benefício não será concedido quando a mudança de domicílio\nocorrer por iniciativa do professor; XXI - promover o desenvolvimento cultural,\natravés do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XXII -\nproteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;\nXXIII - incentivar e proteger o artista artesão; XXIV - executar outras\ncompetências correlatas.\n\ncargos e responsáveis\n\nSECRETARIO MUNICIPAL DE\nEDUCAÇÃO E CULTURA\n\nDIRETORIA DE ATIVIDADES CULTURAIS\n\nCOORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS\n\nCOORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n\nCOORDENADORIA DA MERENDA ESCOLAR\n\nCOORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO\n\nCOORDENADORIA DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n\nCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR\n\nCOORDENADORIA DE ESTATÍSTICA\n\nCOORDENADORIA DE INFORMÁTICA\n\nDIRETOR DE ESCOLA DE PEQUENO PORTE\n\nDIRETOR DE ESCOLA DE GRANDE PORTE\n\nDIRETOR DO MEIO RURAL\n\nCOORDENADOR DE LINGUAGEM, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS\n\nASSESSORIA TÉCNICA DA EDUCAÇÃO\n\nCOORDENADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS\n\nCOORDENADOR DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS\n\ncontatos\n\nTelefone: Telefone(s):\n(74)3657-1010 | (74)3657-1010\n\nE-mail:cpl@lapao.ba.gov.br\n\nSECRETARIA MUNICIPAL DE\nSAÚDE\n\nendereço\n\nAVENIDA JUSTINIANO DE\nCASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000\n\nhorários de atendimento\n\nSegunda a sexta - 08:00 as\n14:00h\n\ncompetência\n\nA Secretaria Municipal de\nSaúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as\natividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos domiciliados no\nmunicípio, executados na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde SUS\ncompetindo-lhe: I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde,\nintegrando-o aos instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como\nos Plano Diretor de Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e\no Orçamento Fiscal do Município; II - superintender, orientar, controlar e\navaliar a execução das atividades de assistência médica, odontológica,\nsanitária e complementar, visando o crescimento dos níveis de saúde e qualidade\nde vida da população; III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as Unidades\nde prestação de serviços de saúde no seu território; IV - desenvolver o\nplanejamento e a organização da rede de prestação de serviços de saúde,\nobservando modelo de assistência regionalizado e hierarquizado em estreita\narticulação com as instâncias gestoras estadual e federal do Sistema Único de\nSaúde SUS; V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à\ndetecção de quaisquer mudança dos fatores condicionantes de saúde individual e\ncoletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças,\nsurtos e epidemias; VI - executar as atividades de vigilância sanitária\npromovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao\nambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar juntos aos órgãos\ncompetentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;\nVII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização,\nda avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência\naos portadores de doenças laborais; VIII - executar as atividades de auditoria\nmédica para fiscalização e controle dos procedimentos dos serviços públicos e\nprivados de saúde que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema\nÚnico de Saúde no Município; IX - participar da elaboração da política e da\nexecução de atividade de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as\natividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas; X -\narticular-se com as diversas instâncias e integrantes do Sistema Único de Saúde\nSUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos\nhumanos para a saúde; XI - celebrar contratos e convênios com entidades\nprestadoras de serviços de saúde com vista a assegurar completa cobertura\nassistencial à população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde\nSUS; XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que\nultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham\na ver com a segurança da saúde da população; XIII - executar de forma\ncomplementar ao Estado, no âmbito municipal, a política de insumos e\nequipamentos para a saúde; XIV - formar consórcios administrativos\nintermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na\nprevenção, controle e combate das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora\nquanto ao exercício da integralidade, complementaridade, transetorialidade e\nreferência da saúde; XV - executar outras atividades correlatas ao\ndesenvolvimento da saúde no Município que levem a melhoria de qualidade de vida\nde seus habitantes.\n\ncargos e responsáveis\n\nSECRETARIO MUNICIPAL DE\nSAÚDE\n\nMÉDICO COORDENADOR DO PSF\n\nENFERMEIRA COORDENADORA DO PSF\n\nODONTOLOGO COORDENADOR DO PSF\n\nCOORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA\n\nCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE\n\nCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA\n\nCOORDENADORIA DE REGULAÇÃO\n\nCOORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA\n\nCOORDENADORIA DO PACS\n\nDIRETORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\n\nCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA\n\ncontatos\n\nTelefone: Telefone(s):\n(74)3657-1010 | (74)3657-1010\n\nE-mail:cpl@lapao.ba.gov.br\n\nSECRETARIA MUNICIPAL DE\nTRABALHO E AÇÃO SOCIAL\n\nendereço\n\nAVENIDA JUSTINIANO DE\nCASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000\n\nhorários de atendimento\n\nSegunda a Sexta - 08:00 as\n14:00h\n\ncompetência\n\nA Secretaria Municipal do\nTrabalho e Ação Social tem por finalidade formular e executar as políticas\npúblicas do Município relacionadas com a capacitação de mão de obra,\nintermediação de emprego e apoio ao trabalho, o desenvolvimento comunitário, o\napoio e assistência à infância, adolescência e ao idoso, com a seguinte área de\ncompetência: I - Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços,\nprojetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos,\ncom centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação\ninstituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social.\nII - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação\nde risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de\nacordo com critérios preestabelecidos; III - encaminhar os portadores de média\ne severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a\npopulação de idosos acima de 67 anos de idade, sem qualquer vínculo de\ntrabalho, para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - da previdência\nsocial; IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e\nfamílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e\nassistência; V - promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio\neducativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada,\nhabitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança,\nesporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do\nmunicípio; VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando\na formação de grupos, que estimulem e produzam serviços de promoção e proteção\nsocial na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;\nVII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos\nhumanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não\ngovernamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; VIII - manter\ncadastro atualizado das entidades sociais existentes no Município, para\nmonitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças,\nadolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias migrantes e qualquer\noutro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social; IX -\ncelebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades\ncomunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades\nfilantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o\nSistema de Assistência Social no Município; X - realizar estudos que identifiquem\nas mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no\nMunicípio, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição\ndas prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as\nnecessidades e viabilidade das ações; XI - exercer outras competências\ncorrelatas;\n\ncargos e responsáveis\n\nSECRETARIO MUNICIPAL DE\nTRABALHO E AÇÃO SOCIAL\n\nCOORDENADORIA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL\n\nASSISTENTE SOCIAL COORDENADORA\n\nPSICÓLOGA COORDENADORA\n\nCOORDENADORIA DO PETI\n\nCOORDENADORIA DO CREAS\n\nCOORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO\n\nCOORDENADORIA DE BENEFÍCIOS SOCIAIS\n\nCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL\n\nDIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS\n\nCOORDENADORIA DO CRAS\n\ncontatos\n\nTelefone: Telefone(s):\n(74)3657-1010 | (74)3657-1010\n\nE-mail:cpl@lapao.ba.gov.br\n\nSECRETARIA MUNICIPAL DE\nINFRA-ESTRUTURA\n\nendereço\n\nAVENIDA JUSTINIANO DE\nCASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000\n\nhorários de atendimento\n\nSegunda a Sexta - 08:00 as\n14:00h\n\ncompetência\n\nA Secretaria Municipal de Infra-Estrutura\ntem por finalidade exercer as funções de urbanismo, de saneamento,\ninfra-estrutura e urbanização do município, a administração das áreas verdes, a\nadministração do serviço de limpeza pública, iluminação pública e as atividades\nrelacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil, com a\nseguinte área de competência: I - executar atividades concernentes à\nconstrução, à manutenção, a conservação e a fiscalização de obras , vias\npúblicas e estradas; II - promover a elaboração de projetos de obras públicas\nmunicipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros\nnecessários para o atendimento das respectivas despesas; III - verificar a\nviabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade\npara o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de\ncada empreendimento; IV - acompanhar e avaliar o Plano Diretor de\nDesenvolvimento Urbano; V - executar as atividades de análise e aprovação de\nprojetos de obras públicas e particulares; VI - fiscalizar o cumprimento das\nnormas referentes às construções particulares; VII - fiscalizar o cumprimento\ndas normas referentes a zoneamento e loteamento; VIII - promover e acompanhar a\nexecução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de\nesgotos; IX - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública; X\n- promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu\nâmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando\nfor o caso; XI - administrar e executar os reparos necessários à manutenção dos\nparques e jardins; XII - zelar pela administração dos cemitérios municipais e\nsupervisionar a execução dos serviços funerários; XIII - realizar os serviços\nde fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XIV -\nfiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos\nou permitidos pelo Município; XV - promover a manutenção e conservação das\nestradas vicinais e das vias urbanas; XVI - conservar e manter a frota de\nmáquinas e veículos pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua\nguarda, controle e distribuição de combustíveis e lubrificantes; XVII -\ndocumentar as artes populares; XVIII - promover, com regularidade, a execução\nde programas culturais e artísticos; XIX - promover as atividades de fomento ao\nTurismo do município; XX - executar programas que visem a exploração do\npotencial turístico do município; XXI - proteger, defender e valorizar os\nelementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações\nque possam constituir-se em atrações turísticas; XXII - propor medidas que\nvisem o desenvolvimento turístico do município; XXIII - promover, com\nregularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da\npopulação; XXIV - elaborar, coordenar e executar programas desportivos e\nrecreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas\nmodalidades; XXV - promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;\nXXVI - promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o\naperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível\ntécnico; XXVII- promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o\ncontrole dos transportes coletivos; XXVIII - administrar os serviços de\ntrânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os orgãos\ncompetentes do Estado; XXIX - administrar controlar e fiscalizar o sistema de\nlicenciamento de veículos e multas por infração ao Código Nacional do Trânsito;\nXXX - disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros em veículos próprios\nou de aluguel; XXXI - disciplinar o funcionamento de táxis no município, seja\nem automóveis, seja em motocicletas; XXXII - promover a sinalização do trânsito\nnas vias urbanas; XXXIII - administrar o funcionamento da Guarda Municipal e do\ntráfego de veículos; XXXIV - promover os meios necessários à guarda e\nvigilância dos Prédios Públicos, vias e jardins; XXXV - executar outras\ncompetências correlatas;\n\ncargos e responsáveis\n\nSECRETARIO MUNICIPAL DE\nINFRAESTRUTURA\n\nDIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL\n\nCOORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA\n\nCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO\n\nCOORDENADORIA DE TRANSPORTE\n\nDIRETORIA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA\n\ncontatos\n\nTelefone: Telefone(s):\n(74)3657-1010 | (74)3657-1010\n\nE-mail:cpl@lapao.ba.gov.br\n\nSECRETARIA MUNICIPAL DE\nAGRICULTURA\n\nendereço\n\nAVENIDA JUSTINIANO DE\nCASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000\n\nhorários de atendimento\n\nSegunda a Sexta - 08:00 as\n14:00h\n\ncompetência\n\nA Secretaria Municipal de\nAgricultura e Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver ações e serviços que\nse refiram à programação, à coordenação, ao controle, à avaliação da Política\nAgropecuária do Município, com a seguinte área de competência: I - Promover\natividades que tenham como principal objetivo estimular a produção, o comércio\ne a distribuição de mudas, sementes e enxertos; II - Incentivar e promover\nreflorestamento como forma de evitar desertificação e erosão do solo do\nMunicípio; III - Realizar estudos de caráter técnico que tenham como objetivo a\ninstalação de atividades agropecuárias de natureza comunitária, dando\nassistência a pequenos e médios produtores; IV - Manter contato com os\norganismos do Governo do Estadual e Federal para desenvolvimento de campanhas\nque visem: a) detectar a incidência de doenças em animais e lavouras e a\nerradicação de doenças e animais em vacinação. V - administrar e fiscalizar o\nfuncionamento dos Mercados e Feiras Livres; VI - promover a realização de\nestudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades\nagropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; VII -\ngerir programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do\nMunicípio; VIII - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a\ntecnologia apropriada às atividades agropecuárias; IX - executar programas\nMunicipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de\nhortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; X - coordenar as\natividades de abastecimento do município; XI - coordenar as atividades de\nassociativismo no município; XII - apoiar às unidades produtivas do município\nvoltadas para o desenvolvimento agrícola, e aproveitamento dos recursos\nhídricos; XIII - incentivar a instalação de novas atividades produtivas nas\náreas de agropecuária e apicultura; XIV - orientar e controlar a utilização de\ndefensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e\nfederal, incentivando e orientando a produção de alimentos; XV - articular-se\ncom organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada,\nvisando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da\nagro-indústria e comércio do município; XVI - dar tratamento diferenciado à pequena\nprodução artesanal ou mercantil e as microempresas locais; XVII - realizar\nestudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no\ncomércio local; XVIII - articular-se com entidades e associações locais e\nregionais, para a promoção de feiras, exposições e outros eventos, visando a\ndivulgação do Município e as oportunidades locais de investimentos; XIX -\nadministrar e fiscalizar o funcionamento de matadouros e Parque de Exposições;\nXX - promover as ações que tenham como objetivo a preservação das florestas,\nevitando queimadas predatórias, a proteção de rios e mananciais; XXI -\nincentivar, difundir as práticas que tenham como finalidade a utilização do\nsolo de forma racional, conservando-o; XXII - executar outras atividades correlatas.\n\ncargos e responsáveis\n\nSECRETARIO DE\nAGRICULTURA\n\nCOORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA\n\ncontatos\n\nTelefone: Telefone(s):\n(74)3657-1010 | (74)3657-1010\n\nE-mail:cpl@lapao.ba.gov.br" } ] .: Instituto de Publicações - Instituto de Pesquisas Municipais :.