[ { "Titulo": "Secretaria de Governo", "DataCriacao": "2015-06-08T17:35:01.093", "DataModificacao": "2022-06-10T10:42:10.82", "Texto": "Secretaria de GovernoCompete à Secretaria Municipal de Governo:I- assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais;II- coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;III- preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;IV– recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento a expedientes recebidos pelo órgão;V- elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais;VI- controlar os prazos para sanção e veto de leis;VII- acompanhar a tramitação de documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo;VIII- atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;IX- estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;X– promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;XI- coordenar, em conjunto com as demais Secretarias competentes, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;XII– organizar a recepção de autoridades em geral;XIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.Secretário: Taison Azevedo BarretoContato: governo@barradomendes.ba.gov.brEndereço: Rua Álvaro Campos, s/n - Centro - Barra do Mendes/BA - CEP: 44990-000" } ] .: Instituto de Publicações - Instituto de Pesquisas Municipais :.