[ { "Titulo": "Educação Especial e Inclusiva", "DataCriacao": "2020-04-20T12:02:21.193", "DataModificacao": "2020-04-20T12:12:17.427", "Texto": "O Decreto Municipal nº 17/2020 dispõe sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 no âmbito do município de Terra Nova. No artigo 2º está prevista a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, das atividades de classe em todas as Unidades Escolares integrantes da Rede Municipal de Educação. Já o Decreto Municipal 26/2020, prorroga a suspensão das atividades escolares até o dia 19 de abril de 2020.Diante desse cenário, vale ressaltar a importância das instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino na disseminação de informações precisas e orientadoras, como forma de assegurar que as famílias possam enfrentar a situação de forma consciente.Dessa forma, a Secretaria Municipal da Educação (SEDUC), através da Coordenação Pedagógica, apresenta, a seguir, as que deverão ser realizadas pelos alunosneste período de Isolamento Social. Lembramos que as atividades serão disponibilizadas semanalmente, enquanto houver o período de suspensão das aulas.Educação Especial e InclusivaAtividades sugeridas" } ] .: Instituto de Publicações - Instituto de Pesquisas Municipais :.