[ { "Titulo": "SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", "DataCriacao": "2020-03-17T17:09:40.91", "DataModificacao": "2023-07-06T16:32:27.317", "Texto": "SECRETÁRIO: Wellington dos Santos CostaPraça Domingos Cabral, Centro, S/N – Buerarema/BAHorário de expediente: 8h às 12h / 13:30h às 17hTelefone: (73) 3237-1457E-mail da secretária: social@buerarema.ba.gov.brCENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRASRua Siqueira Campos, 355, Centro - Buerarema-BAHorário de Expediente: 08h às 12h e 13:30h às 17hE-mail: crasdebuerarema@gmail.comCoordenador: Rosenilda Vieira CamposCENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREASRua Siqueira Campos, 411, Centro - Buerarema-BAHorário de Expediente: 08h às 12h e 13:30h às 17hE-mail: creasbuerarema@hotmail.comCoordenador: Vilmar Moura SantanaCONSELHO TUTELARRua Pastor Freitas, 225, Centro - Buerarema-BAHorário de Expediente: 08h às 12h e 13:30h às 17hE-mail:ctbuerarema2016@gmail.comTelefone: (73) 98833- 3995 / 988333997Presidente: Tatiane Pacheco dos SantosCOMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALI – Estabelecer a assistência social no Município de Buerarema - BA, como Política Pública de direito do cidadão e dever do Estado, no Sistema de Proteção Social;II – Garantir no Sistema de Proteção Social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar;III – Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Buerarema - BA, em consonância com a Política Estadual e Nacional de Assistência Social;IV – Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;V – Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;VI – Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da Política Pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município;VII - Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações devulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;VIII – Atuar no âmbito das Políticas Socioeconômicas Setoriais, com vistas à integração das Políticas Sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;IX – Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;X – Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social, com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;XI – Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Buerarema - BA, inscritas no Conselho Municipal de AssistênciaSocial;XII – Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do Município de Buerarema - BA;XIII – Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços Socioassistenciais e regulação das relações entre o Município de Buerarema - BA e Organizações Não Governamentais;XIV – Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços deproteção social básica e especial;XV – Elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as Políticas Municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;XVI – Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção aEntidades socioassistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos eorientando na respectiva prestação de contas;XVII – Elaborar e encaminhar a proposta Orçamentária da Assistência Social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;XVIII – Gerir os recursos destinados à Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e encaminhar a execução Orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;XIX – Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal;XX – Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências;XXI – Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social;XXII - Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do Município; eXXIII – Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos Conselhos no âmbito da Secretaria." } ] .: Instituto de Publicações - Instituto de Pesquisas Municipais :.