[ { "Titulo": "SECRETARIA DE AGRICULTURA", "DataCriacao": "2020-03-17T16:56:58.783", "DataModificacao": "2023-07-06T16:44:40.973", "Texto": "SECRETÁRIO: Jorge Pereira MouraAvenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BAHorário de expediente: 08h às 12h / 13h às 17hE-mail: agricultura@buerarema.ba.gov.brTelefone: (73)3237-2628COMPETÊNCIAS DASECRETARIA DE AGRICULTURA:I – executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;II – Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias;III – promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos;IV – promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral;V – fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias;VI – incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia leiteira;VII – promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde para benefício ao meio rural;VIII – acompanhar a execução de projetos, laudos agropecuários e ambientais, no município de acordo com a habilitação do profissional participando de sua avaliação, bem como ampliar condições especiais de fixação do homem no campo, com o estimulo, a formação de clubes, quadras poliesportivas e áreas de lazer nas comunidades rurais, inclusive com a implantação de agrovilas;IX – sistematizar a coleta e a divulgação de informação sobre a agropecuária municipal, promovendo as custas do erário público, analises de solo das diversas áreas das comunidades com o projeto de aumentar a produtividade e o uso de técnicas modernas na atividade agrícola;X – coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do desenvolvimento do setor;XI – executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.Parágrafo Único – São departamentos ligados a SEAPA:I – Departamento de Agricultura e Abastecimento;II – Departamento de Pecuária." } ] .: Instituto de Publicações - Instituto de Pesquisas Municipais :.