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Nova lei do parcelamento de dívidas beneficia maioria dos Municípios

 22/05/2013 | UTILIDADE PÚBLICA

Quase quatro mil Municípios são beneficiados pela nova lei do parcelamento de dívidas previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A informação é destacada pelo deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), um dos parlamentares responsáveis pela sugestão de emendas que aperfeiçoaram o texto original.

 

A Lei 12.810/2013 foi sancionada no dia 16 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou as mudanças sugeridas por Kaefer e aprovadas pela Presidência da República. Antes de apresentar as emendas, o deputado as submeteu à análise do Jurídico da CNM, em respeito ao interesse do movimento.

 

As emendas apresentadas por Kaefer para a Medida Provisória (MPV) 589/2012 reduzem a zero as multas e outros encargos em caso de refinanciamento das dívidas. Outra restringe os juros a 1% ao ano. Os débitos parcelados terão redução de 100% das multas de mora, de 50% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais.

 

Parcelamento do Pasep

Em relação ao reparcelamento do Pasep, que não estava previsto no texto inicial, Alfredo Kaefer destacou: “muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento”. Por isso uma emenda sugeriu um novo prazo de adesão: 16 de agosto deste ano, com limite de parcelas de 180 para 240 e redução de multas e juros.

Com o reparcelamento das dívidas, os Municípios poderão obter a certidão negativa de débito, que impede o ente de receber recursos federais.