PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACAÚBAS

Presidente do STF apoia divulgação de salários no Judiciário

 21/05/2012 | POLÍTICA
 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, se declarou favorável à divulgação dos salários de juízes e servidores de forma a atender a Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde ontem (16). No entanto, ele admite que o assunto ainda deverá ser tratado com os demais ministros e outros órgãos do Judiciário.

Britto lembrou de uma ação julgada pelo STF em 2009, que questionava a divulgação do salário de servidores municipais de São Paulo. “Só excluí da publicação os endereços por uma questão de segurança”. O presidente quer incluir o assunto na pauta da próxima sessão administrativa do STF, que deve ocorrer na próxima terça-feira (22).

Seis meses após a edição da lei de acesso, o Judiciário ainda está se adaptando para cumprir as determinações sobre publicidade e atendimento ao público. Britto já manifestou interesse em criar uma comissão com integrantes da cúpula do Judiciário para redigir uma regulamentação única que deve ser seguida em todo o país, mas ainda não sabe se essa será a solução adotada.

“No plano da regulamentação, a priori, há duas vias: uma é cada tribunal fazer a sua regulamentação, outra é tentarmos um regulamento conjunto, com a assinatura dos tribunais, do Supremo, dos presidentes dos tribunais superiores. Mas ainda não definimos”.

Enquanto o Judiciário ainda decide quais rumos tomar, o Executivo publicou hoje (17) decreto que regulamenta a LAI para seus servidores. Um dos itens do documento torna obrigatória a divulgação de salários e vantagens recebidos por ocupantes de cargos de forma individualizada, mas não deixa claro se é preciso citá-los nominalmente. As regras ainda serão definidas por ato do Ministério do Planejamento.

No Legislativo, o Senado Federal informou nesta quinta-feira (17), por meio de nota, que irá esperar o ato do Planejamento para decidir como tratará o assunto internamente. As informações são da Agência Brasil.