CÂMARA MUNICIPAL DE
SEABRA

Projeto destina 5% das verbas publicitárias oficiais à transparência

 15/08/2012 | TRANSPARÊNCIA
 O Projeto de Lei Complementar 194/12, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), obriga o Poder Público a destinar 5% das verbas de publicidade para orientar os cidadãos sobre como acessar os instrumentos de transparência da gestão fiscal. Pelo texto, as informações devem ser publicadas em linguagem simples.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), os governos devem divulgar, inclusive na internet, planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas com parecer prévio; relatório resumido da execução orçamentária; e relatório de gestão fiscal, acompanhado das versões simplificadas.

Segundo Praciano, “é notório” que essas informações são pouco procuradas pelo público em geral. Em sua opinião isso ocorre, por exemplo, devido à falta de divulgação dos endereços eletrônicos onde são divulgadas ou porque, muitas vezes, os dados estão em linguagem de difícil compreensão.

Afronta
O parlamentar argumenta ainda que “não são pequenos os gastos com publicidade oficial no País, muitas vezes em afronta à Constituição”. Conforme explica o deputado, a Constituição Federal estabelece que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. “No entanto, tem sido utilizada, muitas vezes, para uma descarada promoção pessoal do gestor que autoriza esses gastos”, denuncia.

Praciano cita dados de matéria divulgada no jornal Folha de S. Paulo, segundo os quais em 2009 o Amazonas gastou R$ 17,53 por habitante com divulgação dos atos governamentais. “Muito acima do que foi gasto pela União – R$ 6,09 por habitante –, ou por alguns dos maiores estados brasileiros”, sustenta. São Paulo teria aplicado R$ 7,81 por habitante no período, enquanto o Rio de Janeiro, R$ 5,61; Bahia R$ 7,71; e Minas Gerais R$ 5,4.

Tramitação
A proposta terá análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.